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APRESENTAÇÃO

O 2º FCMC - 2º FESTIVAL DE CINEMA E MEMÓRIAS CERRATENSES é um festival de cinema realizado com recursos da Lei Aldir Blanc - concurso 19/2021. Este projeto é uma realização do Governo Federal através do Ministério do Turismo, da Secretaria Especial de Cultura do Governo Federal do Governo de Goiás e da Secretaria de Estado da Cultura de Goiás.

Por filmes patrimoniais, consideramos as obras com narrativas de natureza fílmica relacionada com o patrimônio cultural material e imaterial, produzidas por pesquisadores, academias, institutos de pesquisas, empresas e pessoas físicas, com o objetivo de preservação e salvaguarda dos bens de valor cultural dos povos do cerrado situados na região Centro-Oeste brasileiro.

O 2º FCMC tem em sua programação uma mostra competitiva, com os filmes a serem selecionados por um corpo curatorial especializado e a serem julgados por júri oficial e popular durante a realização da mostra. A decisão dos júris é final e irrevogável.           

OBJETIVOS

O 2º FCMC tem objetivo de oferecer uma janela de exibição democrática e acessível às produções audiovisuais de grande valor cultural, mas que não encontram janelas de exibição para além do restrito ambiente acadêmico e ou institucional e ainda estimular novas produções audiovisuais sobre as práticas, os saberes e memórias do povo cerratense do Estado de Goiás.

INSCRIÇÕES

O 2º FCMC recebe inscrições no período de 05 a 22 de maio de 2022 até às 23h:59min. (horário de Brasília) através do formulário eletrônico disponível em: 

https://docs.google.com/forms/d/1vh_88B3IbvUHs4rkmQyZuA6qSNX9PTEMb59buKD2rKg/edit

  1. – Podem ser inscritas obras com duração máxima de 70 minutos que tenham sido realizadas a partir de janeiro de 2018.

  2. – As obras a serem inscritas deverão ter sido realizadas impreterivelmente no Estado de Goiás, por instituições ou empresas com sede ou filiais e ou por pessoas residentes nos municípios goianos. As inscrições que não se adequarem a este critério serão desconsideradas pela organização do 2º FCMC.

  3.  Podem ser inscritas obras audiovisuais do gênero etnocinema e documental desde que atendam as especificidades deste regulamento.

  4.  O número máximo de obras inscritas por participante (instituição, empresa ou pessoa física) é de 05 (cinco) Obras. Caso haja mais de 05 (cinco) inscrições, somente as últimas 05 (cinco) serão consideradas pela a organização.

  5.  A organização do 2º FCMC se exime de quaisquer responsabilidades de direitos autorais, uso de imagem, som e demais direitos de propriedade e exibição relativos a cada obra inscrita e se incube do cumprimento deste regulamento.

  6. O responsável pela inscrição deverá informar no ato da inscrição e no formulário específico, seu vínculo com a obra inscrita. Enviar um link para visualização da obra (caso esteja privado informar senha para visualização) nas plataformas de exibição, preferencialmente no Vimeo ou youtube..

  7. A organização do 2º FCMC não se responsabilizará por problemas contidos nos links de acesso, por senhas incorretas, expiradas e ou alteradas no decorrer dos processos de inscrições e avaliações ou falhas de segurança dos respectivos web sites.

  8. No ato da inscrição deverá ser disponibilizado no formulário próprio de inscrição os seguintes itens: Ficha técnica completa da obra, sinopse, ano de realização, ano de lançamento, se houver. Duração, direção, elenco (se houver).

  9. Todos os campos marcados como obrigatórios devem ser preenchidos no formulário de inscrição, sob pena de não conclusão da inscrição.

  10. É vedada a inscrição de obras que não estejam finalizadas até a data da inscrição ou fora das datas previstas neste regulamento.

  11. A inscrição será confirmada após a submissão do formulário pelo proponente e recebimento de e-mail automático de confirmação.

  12. A lista dos filmes selecionados será divulgada nas redes sociais do 2º FCMC no dia 01 de junho de 2022, podendo ser prorrogado a critério da organização.

  13. Os proponentes das obras selecionadas serão informados via e-mail ou mensagem de aplicativos indicado no formulário de inscrição.​

  14. Filmes inscritos, mas não selecionados para a mostra competitiva do 1º FCMC (2021) também poderão ser inscritos nesta edição 2022.

OUTRAS DISPOSIÇÕES

O festival não realizará pagamento de taxas de exibição para as obras selecionadas

  1. Ao submeter a inscrição o realizador/responsável concorda que todas as informações presentes na ficha de inscrição, fotos e trechos de até 30s (30 segundos) poderão ser usados para divulgação nas redes sociais do 2º FCMC, tais como web site, redes sociais e canais de imprensa tradicionais como jornais impressos, televisão e rádio.

  2. Para os filmes selecionados o realizador/responsável autoriza a exibição na programação do 2º FCMC, bem como a utilização de imagens, vídeos e informações sobre o filme para fins jornalísticos, divulgação e promoção do evento.

  3. O 2º FCMC não passará a deter qualquer tipo de propriedade, artística ou intelectual, sobre as obras inscritas, permanecendo seus direitos sob o domínio de seus autores, produtores e/ou quaisquer outros proprietários já existentes quando da inscrição na mostra competitiva.

  4. Fica reservado à 2º FCMC o direito de exibição contínua sem finalidade comercial dos filmes participantes da mostra competitiva no canal oficial do 2º FCMC do Youtube:

  5. Os responsáveis pelos filmes inscritos devem garantir que todos os direitos relativos aos direitos autorais e ou patrimoniais de terceiros sejam respeitados.

  6. Os filmes selecionados ficarão em exibição online na plataforma do YouTube do 2º FCMC por no mínimo 10 dias, em modo de exibição aberto para apreciação e votação do público.

  7. Os filmes selecionados devem ser enviados por plataforma de download (Dropbox, GoogleDrive, WeTransfer, SendEspace) em Full HD (1920x1080) ou superior para e-mail: festivalfcmc@gmail.com  com o anexo de acessibilidade se houver (legendagem descritiva, libras, audiodescrição); bem como cartazes e/ou fotos de divulgação.

  8. Conforme Portaria 368/2014 do Ministério da Justiça, os filmes exibidos em mostras e festivais devem praticar a autoclassificação conforme o “Guia Prático da Classificação Indicativa”. É obrigatório o preenchimento, na ficha de inscrição, da classificação indicativa do filme, de acordo com essas normas. A organização do 2º FCMC fica responsável por garantir o cumprimento dessa medida podendo, inclusive, alterar essa classificação conforme conveniência da Mostra para adequação às normas. Manual de Classificação indicativa disponível aqui.

  9. A inscrição no 2º FCMC implica na aceitação de todos os itens deste regulamento.

SELEÇÃO

  1. A seleção dos filmes que irão compor a mostra competitiva será realizada por banca formada por no mínimo três profissionais de áreas distintas, sendo 1 de com notório saber sobre patrimônio e preservação patrimonial, 1 com conhecimento em cultura e por último, 1 com conhecimento da arte cinematográfica.

  2. A seleção dos profissionais para a banca será atribuição da organização do 2º FCMC.

  3.  Não haverá a possibilidade de impetração de recursos para reavaliação ou reclassificação.

  4. Os responsáveis pela inscrição receberão email informando da seleção e as informações para o envio da obra por meio de plataforma e demais materiais com as especificações descritas neste regulamento. Assim como o prazo de envio.

  5. O cumprimento dos prazos e adequações das especificações técnicas das obras é de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição.

MOSTRA COMPETITIVA

  1. A Mostra competitiva será composta pelas obras selecionadas pela júri  de seleção.

  2. A mostra competitiva acontecerá on-line na plataforma do 2º FCMC no Youtube entre os dias 02 à 13 de junho 2022, com acesso aberto e gratuito.

  3. O público poderá votar no filme de sua escolha e os com maior número de votos receberá o prêmio de ‘júri popular’ (1º e 2º lugar). A contagem dos votos será realizada por meio da soma de manifestações positivas (gostei) na plataforma do YouTube em casa um dos filmes concorrentes.

  4. Todos os filmes selecionados para a mostra competitiva ficarão on-line por igual período para apreciação do público e do júri oficial do 2º FCMC.

  5. Para efeito de certificação, a organização do 2º FCMC enviará por meio virtual certificado de participação na mostra competitiva a todas as obras selecionadas, sendo um único certificado para cada obra.

PREMIAÇÃO

  1. Os 02 (dois) filmes a serem premiados serão apontados pelo júri oficial da mostra competitiva.

  2. Serão premiadas (04) obras, nas categorias:

  • Categoria Patrimônio Material - Troféu Paulo Bertran

          1º Lugar: Troféu, certificado e prêmio de R$ 2.000,00

          2º Lugar: Troféu, certificado e prêmio de R$ 1.000,00

  • Categoria Patrimônio Imaterial - Troféu Hesival de Castro

          1º Lugar: Troféu, certificado e prêmio de R$ 2.000,00

          2º Lugar: Troféu, certificado e prêmio de R$ 1.000,00

O prêmio de Júri popular será concedido ao filme com maior votação do público e se denomina:

  • Categoria  Júri popular - Troféu Carlos Rodrigues Brandão

          1º Lugar: Troféu, certificado e prêmio de R$ 2.000,00

          2º Lugar: Troféu, certificado e prêmio de R$ 1.000,00         

  1. Os troféus serão enviados via postal, no prazo de 10 (dez) dias para o endereço informado no ato da inscrição do filme premiado, eo entregues pessoalmente durante a realização da cerimônia de encerramento prevista para o dia 19 de junho de 2022.

  2. O júri oficial poderá conceder dois troféus à mesma obra, se assim julgarem merecedora e ou troféus de Menção Honrosa.

  3. A premiação se dará na data de finalização da mostra por meio de transmissão ao vivo e o resultado será amplamente divulgado pelos canais oficiais do 2º FCMC e parceiros.

  4. A decisão do júri oficial é irrevogável.

CASOS OMISSOS

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos caso a caso pela comissão executiva do 2º FCMC

PARÁGRAFO ÚNICO

A sua participação no 2º FCMC pressupõe o conhecimento e a aceitação de todo o conteúdo do presente regulamento.

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